XNAME - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COMPARTILHADA NA INTERNET (WEB)
XNAME - INTERNET GROUP
   



HOSPEDAGEM DE SITES Xname

Este contrato e termos estarão disponíveis para consulta no
"
Cartório Massote - OFÍCIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS" da cidade de Contagem - MG - B. Eldorado.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM COMPARTILHADA NA INTERNET (WEB)
 

As Condições Gerais regulam o Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem Compartilhada na Internet (WEB), estabelecido entre Amirom Serviços Ltda-ME, empresa com sede na Ave Cel Benjamim Guimarães, nº 815, Sala 207, no Bairro Industrial, Cidade de Contagem - MG, inscrita no CNPJ sobre o n. 005.687.914/0001-96, doravante designada XNAME, e o interessado, identificado na Confirmação Contratual ou Alteração Contratual através do formulário eletrônico on-line com base de dados on-line, doravante denominado CLIENTE, sendo responsável pela veracidade das informações cadastrais prestadas, inclusive pela titularidade do site e seu domínio.

Na contratação efetuada por meios eletrônicos dos Serviços de Hospedagem Compartilhada na Internet (WEB), caracterizada pela confirmação do Pedido de Serviço/Contrato ou Alteração Contratual, o CLIENTE aceita expressamente, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das cláusulas dessas Condições Gerais.

1. Definições

1.1. Contrato: significa o conjunto formado pelas Condições Gerais de Prestação de Serviços de Hospedagem Compartilhada de Conteúdo e pelo Pedido de Serviço.

1.2. Cliente: significa a parte identificada como contratante, que não a XNAME, no preâmbulo do Pedido de Serviço/ Contrato e seu(s) eventual(ais) sucessor(es) ou cessionário(s).

1.3. Materiais do Cliente: significam (a) qualquer nome de domínio de Web disponibilizado pelo CLIENTE; (b) todo Conteúdo de Site da Web; (c), qualquer outra informação ou material disponibilizados pelo CLIENTE à XNAME, incluindo, mas não se limitando, a todas as modificações, ampliações, trabalhos derivado de tais materiais e programas executáveis. O CLIENTE desde já declara e garante que é o proprietário de ou que está autorizado a utilizar os Materiais do Cliente e a cessão de direitos de uso ao XNAME de tais Materiais não infringem qualquer lei ou regulamentação, incluindo quaisquer direitos de Terceiros.

1.4. Informações Confidenciais: significam todas as informações comerciais ou técnicas, bem como qualquer documentação correlata que uma parte tenha oferecido ou venha a oferecer à outra durante a execução do presente Pedido de Serviço/Contrato;

1.5. Hardware e Software: fornecidos pelo XNAME, significam os equipamentos de computados, servidor, software do servidor, periféricos do servidor e materiais expressamente relacionados no Pedido de Serviço/Contrato;

1.6. Propriedade Intelectual de Terceiros: significa qualquer patente, copyright, marca registrada, segredo comercial e outra propriedade intelectual de titulariedade de qualquer terceiro.

1.7. Site da Web: significa qualquer coleção, entregue pelo CLIENTE à XNAME, de programas de computador multimídia e interativos e arquivos de dados que são projetados para interagir operar com interatividade com a outra parte na porção da World Wide Web (Rede Mundial) na Internet. “Site da Web” significa, mas não está limitado a, qualquer propriedade intelectual e Materiais do Cliente que possam estar contidos em tais programas e arquivos de dados.

1.8. Hospedagem Compartilhada: Compartilhamento de recursos por vários clientes, proporcionando um baixo custo. Deve-se observar que para o bom funcionamento deste ambiente, algumas regras devem ser respeitadas conforme item 6 deste documento.

1.9. Hospedagem Dedicada: Servidor dedicado integralmente a um único cliente, onde poderá, além da hospedagem do website, hospedar aplicações específicas. Deve-se observar que para o bom funcionamento deste ambiente, algumas regras devem ser respeitadas conforme item 6 deste documento.

1.10. Conteúdo do Site da Web: significam os materiais, informações e serviços contidos, exibidos, vinculados, enquadrados, baixados (downloaded) ou acessados por ou através de um Site da Web e vínculos (links) contidos dentro de tal Site da Web, a incluir mas não limitado a:

(a) texto, gráficos, artes, fotografias, anúncios, outro material de áudio ou recursos visuais e cínculos a ou quadros de outros Sites da Web;

(b) o conteúdo de qualquer BBS (quadro de aviso), fórum de bate-papo (chat) ou outro serviço de comunicação;

(c) qualquer serviço fornecido por ou através do site da Web;

(d) qualquer material e informações, incluindo o descrito nas Subseções (a), (b) e (c) deste item, disponibilizados ou exibidas em ou por meio do Site da Web, por meio de links ou enquadrados em outros Sites da Web; e

(e) todas as atualizações, modificações e outras versões de qualquer dos itens acima, incluindo, mas não se limitando a modificações feitas por usuários do Site da Web.

2. Objeto

2.1. O fornecimento pela XNAME, com a cooperação do pessoal e dos recursos do CLIENTE, dos serviços conforme especificados no presente Pedido de Serviço/Contrato, consistente no seguinte:

(a) colocação do(s) Site(s) da Web bem como de programas executáveis no servidor do computador que é fornecido pela XNAME, à Internet,

(b) provisão da conectividade entre o Hardware e Software para fins de hospedagem, fornecidos pela XNAME, à Internet, por meio da base tecnológica oferecida pela SOFTLAYER Technologies, Inc. e ou demais fornecedores chamados de "IDC".

(c) manutenção do Hardware e Software fornecidos pelo XNAME.

(d) suporte técnico ao cliente para melhor utilização do serviço contratado. Para isto, disponibiliza uma ferramenta de help desk disponível na Central do Cliente http://www.xname.com.br/central, onde o cliente possui uma área reservada com possibilidade de abertura de chamado e acesso a todo material técnico. Há também atendimento online disponível via chat para orientação de como solicitar suporte, em horário comercial.

2.2. O CLIENTE concede à XNAME, neste ato, independentemente de qualquer pagamento, o direito não-exclusivo e intransferível de utilizar os Materiais do Cliente, da forma que se faça necessária para que a XNAME realize suas obrigações, nos termos deste Pedido de Serviço/Contrato.

2.3. Todo o Hardware e Software fornecidos pela XNAME permanecerão de propriedade da XNAME e o CLIENTE não adquirirá, em nenhuma hipótese e a qualquer título, o direito de propriedade ou outros direitos em relação ao Hardware e Software fornecidos pela XNAME.

2.4. Desde que observadas as limitações de uso impostas pela hospedagem compartilhada, a XNAME tem condição técnica de oferecer uma garantia de desempenho de manutenção no ar do site hospedado por 99,6 % do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 22.2 do presente contrato;

2.5. O CLIENTE desejando aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado:

a) de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato, e;

b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do "site" hospedado do ar, iimpedindo o cumprimento da garantia de desempenho contratado.

2.6. O CLIENTE deverá pagar pontualmente os serviços pelo preço contratado e informar a XNAME qualquer alteração dos seus dados cadastrais, incluindo troca de e-mail, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços iinicialmente informados no presente contrato e que toda a comunicação será efetuada por de e-mail.

2.7. Fica o CLIENTE proibido de instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor, não armazenar e nem veicular material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou material que afronte a moral, os bons costumes e que seja caratectizado como PIRATA ou que afronte por qualquer maneira a legislação em vigor do Brasil e dos EUA, inclusive o de não acatar os manuais de políticas de uso e anti-spam, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independente de aviso ou notificação, em caso de determinação judicial nesse sentido.

3. Confidencialidade

3.1. As Partes reconhecem que, em decorrência da presente contratação, elas podem ser expostas ou vir a adquirir Informações Confidenciais da outra Parte. Cada Parte concorda em zelar por tais informações como confidenciais que são e em não revelá-las a terceiros, bem como não utiliza-las para qualquer propósito, sem a permissão expressa por escrito da outra Parte, que não seja para o cumprimento dos termos do presente.

3.2. A obrigação de confidencialidade não se aplicará a informações que:

(a) no momento de sua revelação sejam, ou dali por diante caiam tornem-se de domínio público, por meio de uma fonte outra que da Parte receptora;

(b) fossem conhecidas pela Parte receptora no momento da revelação;

(c) sejam desenvolvidas independentemente pela Parte receptora ; ou

(d) deva ser revelada em virtude de determinação legal ou judicial, sendo certo que a Parte receptora deverá notificar por escrito a outra Parte, sempre que possível, antes de tal revelação.

3.3. Uma Parte deverá notificar a outra imediatamente no caso de qualquer das Partes descobrir, ou tiver motivo para acreditar que uma violação deste Capítulo tenha ocorrido ou que provavelmente ocorrerá, e razoavelmente cooperará com a outra Parte para obter alguma medida judicial que evite sua divulgação e/ou publicidade.

3.4. A XNAME e o CLIENTE concordam em não revelar a qualquer terceiro, incluindo, mas sem se limitar a press releases ou anúncios, os termos da presente contratação ou de qualquer outro Pedido de Serviço de Colocação, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte ou em relação a uma ordem administrativa que exija a revelação, ou como de outra forma exigido por lei.

4. Pagamento

4.1. Os preços a serem pagos pelos serviços ora contratados são aqueles mencionados no presente Pedido de Serviço/Contrato e serão pagos por meio de Cobrança Bancaria eletrônica enviado para o endereço de e-mail informado pelo CLIENTE na contratação dos serviços;

4.1.1 Caso o CLIENTE não receba o boleto bancário até 07 (sete) dias antes do vencimento, deverá solicitar à XNAME a emissão da 2ª. Via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso.

Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV, a contar da data de assinatura do presente. Na falta deste índice ou, se permitido por lei, ou por decisão judicial, será aplicado aos preços qualquer outro índice oficial, de variação diária, ou se inexistente, de variação mensal, calculado “pró rata die”, e que mais eficientemente elide os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional ou internacional (dólar americano).

(i) no início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição prevista no Pedido de Serviço/Contrato.

4.2. O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e da transferência por mês especificados no Pedido de Serviço/Contrato. Apenas a superação do volume máximo de transferência utilizado será cobrado na forma prevista como utilização excedente. Em razão de controle físico exercido pela XNAME, o limite de espaço contratado e estabelecido para cada plano não poderá ser excedido.

4.3. A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso à "CENTRAL DO CLIENTE " da XNAME pelo endereço http://www.xname.com.br/central e registro do pedido de alteração.

4.3.1. Na eventual superação dos limites de "transferência" máxima mensal estabelecidos para cada plano, que será considerada para todos os efeitos do presente contrato como utilização excedente, o CLIENTE pagará á XNAME, o valor constante no Pedido de Serviço/Contrato, por cada Megabyte excedente de transferência ou fração.

4.3.2. Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico financeiro da presente contratação, as partes envidarão seus melhores esforços para regular e disciplinar a situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer. Em nenhum caso a XNAME será obrigada a subsidiar ou fornecer serviços por valor inferior ao custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à assinatura do presente instrumento e fora do controle das partes.

4.3.3. Os preços unitários e totais relativos à prestação dos serviços contratados deverão ser pagos a XNAME da seguinte forma:

4.3.4. Instalação: faturamento na data do aceite da ativação da solução, com prazo de até 5 (cinco) dias para pagamento a contar da data da emissão da Fatura Eletrônica.

4.3.5. Mensalidade: A 1ª (primeira) mensalidade, cujo valor será correspondente a 01 (uma) mensalidade dos serviços contratados será faturada imediatamente. A 2ª (segunda) mensalidade, bem como as demais que se vencerem, até completarem o período de vigência do presente Pedido de Serviço/Contrato, serão faturadas na data de aniversãrio do pedido de assinatura e será passível de consulta através da Central do Cliente.

4.3.6. Vencimento: A primeira mensalidade ou trimestralidade ou semestralidade ou anuidade, se for o caso, mais a taxa de ativação, serão faturadas para até 5 dias da data de aceite da aquisição do plano de serviços desde que gerado o boleto eletrônico on-line. As demais parcelas terão como vencimento a cada 30 dias, no caso de mensalidade e a cada 90 dias no caso de trimestralidade e assim por diante. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário emitido via email com 15 dias de antecedëncia, exceto a primeira parcela, pela XNAME. Caso o CLIENTE não receba este boleto via e-mail em até 7 (sete) dias de antecedëncia, deverá este informar a XNAME afim de providenciar a 2a. via.

4.4. Falta de Pagamento: A falta de pagamento na data de seu vencimento, de toda e qualquer importância cobrada com base na presente contratação, implicará na incidência automática de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, encargos esses incidentes sobre o valor do débito atualizado a partir da data de vencimento do respectivo documento de cobrança até a data do efetivo pagamento.

4.5. A prestação dos Serviços poderá ser suspensa se a inadimplência do CLIENTE durar 3 (tres) dias contados da data de vencimento da fatura e neste caso não será reiniciada a não ser que todos os valores devidos sejam pagos na sua totalidade, sem prejuízo do direito da XNAME de rescindir a presente contratação, com a incidência imediata dos efeitos de multa contratual cabível.

4.6. Os preços apresentados pela XNAME já incluem os impostos devidos até esta data, exceto os criados posteriormente. O CLIENTE arcará com o pagamento de quaisquer impostos que venham a incidir sobre a prestação, venda ou utilização dos Serviços, a não ser que seja imune ou isento nos termos da lei. Em caso de imunidade ou isenção, o CLIENTE será responsável por provar a sua qualidade de imune ou isenta anualmente bem como comunicar a XNAME imediatamente caso esta condição venha a ser modificada.

5. Prazo

5.1. A contratação dos Serviços de Hospedagem Compartilha na Internet (WEB), efetuada eletronicamente é valido pelo prazo de 90 dias, sendo automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo se qualquer das partes vier a manifestar a sua intenção de não renovação mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.

5.2. O início da fluência do prazo contratual e o início da prestação dos serviços contratados, ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade, trimestralidade ou anuidade da taxa de inscrição.

5.3. Este contrato estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço de cada nova trimestralidade.

5.4. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior às alterações do novo texto padrão.

6. Garantias e Responsabilidades

6.1. A XNAME compromete-se a prestar os Serviços de maneira que os mesmos foram contratados. Constatado pelo CLIENTE que os serviços não estão sendo prestados conforme inicialmente contratado e após notificação por escrito, a XNAME poderá, à sua opção, após análise técnica:

(a) realizar novamente os serviços que não foram adequadamente prestados, de forma que tais Serviços sejam realizados de forma compátivel com o inicialmente contratados; ou

(b) restituir ao CLIENTE todas as quantias pagas no tocante aos Serviços que não foram devidamente prestados.

6.2. Salvo se diversamente previsto, os serviços serão fornecidos pela XNAME “tal qual”. A XNAME renuncia, e o cliente aqui aceita a renúncia de todas as garantias, expressas ou implícitas, incluindo, mas sem se limitar a garantias de comerciabilidade do serviço ou de adequabilidade para um determinado propósito. A XNAME não garante que os serviços ficarão sem interrupção ou livres de erros.

6.3. O CLIENTE é o responsável exclusivo pela criação, provisão, seleção, precisão, qualidade, confiabilidade, transmissibilidade, adequabilidade para uso, propriedade, atualização e manutenção (incluindo o backup) de todo o conteúdo hospedado pela XNAME. Permanece também de sua responsabilidade qualquer infração à segurança ou perda de dados que resulte de ou por informações, dados ou programas decorrentes da utilização do conteúdo de Site da web ou do Hardware e Software disponibilizados pela XNAME de qualquer forma, incluindo, mas sem se limitar ao recebimento de vírus, códigos debilitantes ou dispositivos maléficos que o cliente ou os usuários do conteúdo de Site da Web ou do Hardware e Software fornecidos pela XNAME possam “baixar”, evitar ou de outra forma experimentar como resultado do uso de tais itens.

6.4. Da mesma forma, a XNAME não terá qualquer responsabilidade por perdas e danos, lucros cessantes, danos emergentes, independentemente de o CLIENTE ter ou não sido informado sobre a possibilidade da ocorrência de tais danos ou prejuízos.

7. Serviços de Internet

7.1. Caso serviços de Internet tenham sido contratados em conexão com o presente Pedido de Serviço, aplicam-se a estes o que segue:

7.1.1. O CLIENTE concorda (i) em cumprir com todas as leis e regulamentos locais, domésticos e internacionais que regem o uso de Serviços de Internet; (ii) em não utilizar os Serviços de Internet contratados para colocar, transmitir ou restransmitir material ilegal, ameaçador ou abusivo de qualquer tipo e em não praticar qualquer atividade em conexão com estes serviços considerada pela XNAME como ilegal, dentre as quais estão (a) obter ou tentar obter acesso não autorizado a outra conta, anfitrião ou rede (hacker) e (b) distribuir, colocar ou enviar mensagens a entidades que não solicitem tais mensagens expressamente (ta MBém conhecido no mercado como “spamming”).

7.1.2. A XNAME reserva-se ao direito de constatada e comprovada qualquer violação à cláusula acima, principalmente no que diz respeito à spamming, desabilitar os serviços de e-mail eventualmente colocados à disposição do CLIENTE.

7.1.3. O CLIENTE entende que a Internet não é propriedade da XNAME e ainda que a mesma não é operada nem administrada ou de qualquer forma afiliada a XNAME. Desta maneira, todo o conteúdo, serviços, informações e outros materiais que possam ser oferecidos, disponibilizados ou acesados pela internet são oferecidos exclusivamente por terceiros que não são afiliados a XNAME.

7.1.4. O uso da Internet pelo CLIENTE, pelos Clientes do CLIENTE ou por qualquer outro usuário autorizado é de responsabilidade exclusiva do respectivo usuário e este estará sujeito a todas as leis e regulamentações que se aplicarem. A XNAME não garante que os Serviços de Internet ficarão sem interrupção ou que qualquer informação, software ou outro material que possa ser acessado pelos Serviços de Internet esteja livre de vírus, código debilitante, “worms” ou outros componentes maléficos.

7.1.5. O CLIENTE entende ainda que a Internet contém materiais que não foram editados, alguns dos quais sexualmente explícitos ou que podem ser ofensivos a algumas pessoas e que o acesso do CLIENTE a tais materiais é de sua exclusiva responsabilidade. A XNAME não tem controle e não aceita qualquer responsabilidade sobre tais materiais.

7.1.5. O CLIENTE concorda que caso não utilize, em sua totalidade, todos os recursos disponibilizados para o plano adquirido, não terá direito a nenhum crédito ou compensação, nem desconto na mensalidade. Porém todo excedente será contabilizado e passível de cobrança na próxima mensalidade ou nova fatura. Os recursos são monitorados e totalizados do dia 1 ao dia 30 ou 31 de cada mës. A taxa de transferëncia é renovada mensalmente, ou seja, não é cumulativa. O CLIENTE tem acesso irrestrito e DEVE monitorar estas informações através do painel de controle da XNAME (www.xname.com.br) .

8. Indenização

8.1. O CLIENTE concorda em indenizar ou defender às suas custas e manter seguro a XNAME, seus agentes, seus clientes e funcionários, de toda e qualquer perda, efetiva ou em potencial, que decorram de, em conexão com, ou com base em alegações de quaisquer Materiais do CLIENTE, incluindo, mas sem se limitar às decorrentes:

(a) Do uso autorizado ou não autorizado, bem como de qualquer violação das leis aplicáveis decorrentes da utilização do Material do CLIENTE ou da utilização autorizada ou não-autorizada de tal material por usuários do Site da Web;

(b) De vírus ou códigos destrutivos similares contidos em tal Material ou de outra forma introduzidos nos sistemas da XNAME por tal Material; e

(c) Da infração ou alegada infração de direitos de propriedade de terceiros por tal Material ou da utilização pela XNAME de tal Material em relação a esta contratação.

8.2. A XNAME não será responsável perante o CLIENTE por qualquer atraso ou falha, incluindo, mas sem se limitar, aos decorrentes de:

8.2.1. Interrupções programadas pela XNAME para manutenção preventiva e/ou corretiva nos serviços objeto deste Contrato, desde que devidamente informadas ao CLIENTE com 2 (dois) dias de antecedência;

8.2.2. Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE ou de seus prepostos;

8.2.3. Caso fortuito, força maior, atrasos causados pelo CLIENTE ou por qualquer Terceiro e atrasos ou falhas causadas por materiais do CLIENTE ou qualquer vírus ou itens destrutivos similares que afetem tais materiais

9. Disposições Gerais

9.1. O CLIENTE é responsavel por registrar um nome de dominio para cada Site da Web.

9.2. Em qualquer dos casos, o CLIENTE será o ponto de contato técnico, administrativo e de cobrança pelo provedor do nome de domínio e permanecerá financeiramente responsável pelo nome do domínio. O CLIENTE ta MBém será responsável por manter o nome do domínio. No caso de qualquer vírus ou elemento destrutivo estar contido em qualquer Conteúdo do site da Web, o CLIENTE envidará seus melhores esforços, ao descobrir que tal situação existe, para imediatamente eliminar o vírus ou o elemento destrutivo no momento da descoberta do mesmo, e o XNAME terá o direito, à sua discrição exclusiva, de tomar quaisquer medidas que julgar adequadas para eliminar o vírus ou elemento destrutivo e de ser ree MBolsado pelo CLIENTE por qualquer custo relacionado a tais medidas.

9.3. As partes entendem que a XNAME e seu pessoal estão agindo como meros prestadores de serviços e não como funcionários, agentes ou prepostos do CLIENTE, sendo certo que a assinatura do presente pedido de Serviço/Contrato não cria ou virá a criar entre as partes ou qualquer terceiro uma relação de representação, de agência, sociedade, parceria ou emprego, constituindo uma mera prestação de serviços. A XNAME poderá subcontratar para prestar os Serviços e cumprir as obrigações constatnte do presente Pedido de Serviço/Contrato.

9.4. O presente Pedido de Serviço/Contrato somente poderá ser alterado e/ou aditado mediante a celebração do componente Termo Aditivo, devendo tal instrumento ser assinado por a ambas as partes.

9.5. Este Contrato será regido pelas leis do Brasil e poderá sê-lo pelas leis Norte Amercianas quando o serviço contratado estiver em IDC Americano.

9.6. O CLIENTE não poderá transferir os direitos e/ou obrigações decorrentes desta contratação a qualquer Terceiro, sem o consentimento prévio por escrito da XNAME, consentimento esse que não negado sem motivo razoável.

9.7. Qualquer previsão deste Pedido de Serviço/Contrato que contemple o desempenho ou a observação subsequente ao término ou recisão desta contratação, sobreviverá ao término ou recisão do presente instrumento, permanecendo vigentes e eficazes.

9.8. Todas as notificações, avisos e autorizações relacionados com a presente contratação somente serão consideradas como recebidas se feitas por escrito; devendo ser dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâ MBulo do presente Pedido de Serviço/Contrato ou em outro endereço que uma das partes venha a comunicar à outra, a qualquer tempo, na vigência da presente contratação. Se encaminhadas por telefax, deverão ter comprovação de recebimento.

9.9. Caso qualquer das disposições contidas neste Pedido de Serviço/Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequivel, a legalidade, a validade e a exequibilidade das remanescentes não serão, de qualquer maneira, afetadas ou prejudicadas.

9.10. As partes concordam que o não exercício, por qualquer das partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado pela presente contratação não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; e que a renúncia, por qualquer das partes, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito.

9.11. Durante o prazo contratual, fica autorizado o uso da denominação social do CLIENTE e/ou palavra ou denominação de fantasia pela qual o CLIENTE seja conhecido nos esforços e nos materiais promocionais e de marketing da XNAME.

9.12. Para a execução dos serviços de hospedagem compartilhada, a XNAME contratou a base tecnológica oferecida pela SOFTLAYER (IDC EUA) e ou demais fornecedores chamados de "IDC".

10. Foro

10.1. Para dirimir toda e qualquer demanda resultante do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOPEDAGEM COMPARTILHADA NA INTERNET (WEB) - CONDIÇÕES GERAIS, as partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte (MG), em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


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